AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
CONTRATO REFERENTE AO EDITAL Nº
MINUTA DE TERMO ADITIVO Nº
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA ESTRADA DE FERRO VITÓRIA A MINAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT E A VALE S.A.
A União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Autarquia Federal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, integrante da Administração Federal indireta, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, doravante denominada ANTT, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Sr. Rafael Vitale Rodrigues, brasileiro, casado, servidor público federal, portador do RG n° 27.414.800-6, SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 286.610.578-84, nomeado por Decreto de 19 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2021, e
a VALE S.A., sociedade por ações, com sede na Praia de Botafogo, nº 154, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob nº 33.592.510/0001-54, doravante denominada Concessionária, neste ato devidamente representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. xxx xxxx, brasileiro, xxxx (estado civil), xxxx (profissão), portador do RG nº xxx.xxx.xxx-xx, expedido pelo xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado em xxxxxx, e seu xxxxxx, a Sra. xxx xxxx, brasileira, xxxx (estado civil), xxxx (profissão), portadora do RG nº xxx.xxx.xxx-xx, expedido pelo xxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada em xxxxxx
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50500.294679/2023-20 e no art. 65 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021; resolvem celebrar o presente 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão ("Contrato"), mediante condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente 5º Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos para conclusão de obrigações não financeiras, assumidas pela Concessionária por ocasião da celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES NÃO FINANCEIRAS A SEREM PRORROGADAS
As seguintes obrigações não financeiras ficam prorrogadas por 12 (doze) meses, contados dos prazos originalmente estabelecidos no 3º Termo Aditivo:
a) apresentação dos relatórios da Base de Ativos e da Base de Passivos de que trata a subcláusula 7.1.1;
b) apresentação da proposta de delimitação da faixa de domínio da Ferrovia descrita na subcláusula 6.4.1;
c) implantação de todos os Investimentos com Prazo Determinado constantes do Caderno de Obrigações, Anexo 1, do 3º Termo Aditivo, que tenham prazo de conclusão previsto para a partir de 06 de fevereiro de 2022; e
d) oferta de, no mínimo, 02 (dois) pares de trens de passageiros por dia na malha concedida, nos meses de janeiro, julho e dezembro, requerida no item 7.4 do Apêndice D, integrante do Caderno de Obrigações, Anexo 1, do 3º Termo Aditivo.
§ 1º A prorrogação de obrigações realizada com fulcro nesta cláusula não implica aplicação de multa ou outras penalidades à Concessionária pela não observância dos prazos originários previstos no 3º TERMO ADITIVO.
§ 2º Serão tratadas em processos administrativos específicos as obrigações não financeiras com conclusão prevista até 05 de fevereiro de 2022, mas que não foram concluídas nos prazos previstos em razão da pandemia da Covid-19, devendo ser considerados ao longo da apuração os impactos da pandemia na execução das referidas obrigações, bem como as decisões administrativas já tomadas pela ANTT a esse respeito.
§ 3º Caso os Investimentos com Prazo Determinado não sejam concluídos nos prazos originalmente estabelecidos no Caderno de Obrigações, deverá ser aplicado o Acréscimo à Outorga, nos termos do Anexo 3 do 3º Termo Aditivo.
CLÁUSULA
DA VIGÊNCIA
O presente 5º Termo Aditivo entrará em vigor com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União - DOU.
CLÁUSULA QUARTA
DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes do Contrato, seus anexos e aditivos que não tenham sido expressamente alteradas por este 5º Termo Aditivo ou que não contraponham com o conteúdo desse instrumento.
E por estarem acordados, as Partes firmam este Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas.
Brasília/Distrito Federal, [·] de [·] de [·].
(assinado eletronicamente)
ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RAFAEL VITALE RODRIGUES
(assinado eletronicamente)
VALE S.A.
XXXX
(assinado eletronicamente)
VALE S.A.
XXXX
Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
XXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
(assinado eletronicamente)
XXX
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor Geral, em 11/07/2024, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT. |
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Referência: Processo nº 50500.014225/2024-66 | SEI nº 24621451 |